Art. 1º.
Fica instituído o “Dia do Vaqueiro”, a ser comemorado no 2o domingo de Março.
Art. 2º.
O dia do Vaqueiro passa a integrar o calendário oficial do Município de Guaiúba.
Art. 3º.
Fica assegurado o compromisso junto a Prefeitura de Guaiúba, incentivando com recursos para a promoção do evento alusivo ao dia do Vaqueiro, com as festividades (missa, premiação).
Art. 4º.
Os objetivos desta Lei, visam estimular as atividades de promoção cultural e esportiva da comunidade Guaiubana.
Art. 5º.
A prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria de Educação Cultura e Desporto como apoio às atividades desenvolvidas no evento.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.