Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

352

2004

23 de Abril de 2004

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


 

Institui o "Dia do Vaqueiro" e dá outras providências. 

 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


     
      Art. 1º.     Fica instituído o “Dia do Vaqueiro”, a ser comemorado no 2o domingo de Março.
        Art. 2º.     O dia do Vaqueiro passa a integrar o calendário oficial do Município de Guaiúba.   
          Art. 3º.     Fica assegurado o compromisso junto a Prefeitura de Guaiúba, incentivando com recursos para a promoção do evento alusivo ao dia do Vaqueiro, com as festividades (missa, premiação).   
            Art. 4º.     Os objetivos desta Lei, visam estimular as atividades de promoção cultural e esportiva da comunidade Guaiubana.   
              Art. 5º.      A prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria de Educação Cultura e Desporto como apoio às atividades desenvolvidas no evento.   
                Art. 6º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                   

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 23 de Abril 2004. 

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal