Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1063

2022

7 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA "MATEMÁTICA TEM VALOR" PARA HOMENAGEAR OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE GUAIÚBA QUE FOREM DESTAQUES NA OBMEP- OLIMPÍADAS BRASILEIRAS DE MATEMÁTICA, DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1063, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA "MATEMÁTICA TEM VALOR” PARA HOMENAGEAR OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE GUAIÚBA QUE FOREM DESTAQUES NA OBMEP- OLIMPÍADAS BRASILEIRA DE MATEMÁTICA, DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, Prefeita Municipal de Guaiúba-CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 93, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § l2 da Lei ne 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Ficará instituída a Medalha "Matemática tem Valor” para homenagear os alunos das escolas públicas Municipais de Guaiúba que forem destaques na OBMEP-olimpíada brasileira de matemática, por seus méritos e relevantes no pleito desta avaliação nacional no Município de Guaiúba-Ce.  
          Art. 2º.   0 Conselho Municipal de Educação denominará juntamente com os conselhos escolares as Medalhas para o Prêmio.  
            Art. 3º.   A Medalha "Matemática tem Valor” será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de março que, previamente, será divulgada listagem pela Secretaria Municipal de Educação -SME.  
              Art. 4º.   0 aluno será escolhido entre professores de cada unidade escolar da rede municipal de ensino, de acordo com os requisitos de empenho baseados no perfil mínimo estabelecido pela prova, dedicação em sala da aula, sem faltas no ano letivo e/ou sem faltas justificadas.  
                Art. 5º.   As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária anual da SME.  
                  Art. 6º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 07 dias do mês de Junho de 2022.

                     

                     

                    Isabella Fernandes da Silva

                    Prefeita Municipal