Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes orcamentos fiscais e da Seguridade Sod Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins que indica, como a seguir discrimina:
0502- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
12362- Ensino Médio;
241- Transporte Escolar;
2.046- Atendimento ao Ensino Médio;
33.90.39.00. Outros serviços terceiros Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro da presente Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0602- Fundo Municipal de Saúde
0602.103011712.021- Manutenção dos Serviços de Saúde Pública
3390.36.00- Outros serviços terceiros Pessoa Física R$ 80.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.