Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, no âmbito do município a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba -APAE.
Art. 2º.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba – APAE, tem como finalidade o atendimento aos portadores de necessidades especiais e suas famílias.