Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), para os fins abaixo especificados, como a seguir discrimina:
0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
0901.240000000.000-COMUNICAÇÕES
0901.247220000.000-TELECOMUNICAÇÕES
0901.247225520.000-Serviços Especiais de Telecomunicações
0901.247225521.024-Implantação de Sistema de Captação de Sinais
4.0.00.00.00-DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00-INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00-Aplicações Diretas
4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis ...
R$ 1.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no art. Primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal, no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, assim discriminadas:
0901-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
0901.175.123771.020- Implantação de Kits Sanitários.
4.4.90.61.00 - Obras e instalações ......... ........... .... R$ 1.500,00
Art. 3º.
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário