Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

342

2003

6 de Novembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem esquerda da rodovia CE 060 - KM 26 dá outras providências.


LEI N° 342/2003 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na sede deste Município, localizado a margem esquerda da rodovia CE 060 - KM 26 dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,

      FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Autorizo ao Chefe do Poder Executivo doar à King Plastic Indústria e Comércio Ltda, um terreno de propriedade desta Prefeitura.  
          Parágrafo único    O terreno compreende uma área de 9.424,50 m2 (nove mil quatrocentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações:   Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), Com o ângulo 90°00" medido 98,00m, tendo como confinante imóvel pertencentes a José Cabral de A Partindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Leste), com ângulo de 83°00", medindo 105,00m, tendo como confinante a Rua Maria do Carmo. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Sul), com ângulo de 94°00", medindo 85,30m, tendo como confinante imóvel pertencente a Nunes da Silva. Partindo do ponto 3 em direção ao ponto 0 (Zero) (Oeste), fechado assim a poligonal, com ângulo de 93°00", medindo '100,00m, tendo como confinante a Rodovia CE-60.   
            Art. 2º.   O terreno deverá ser destinado para implantação de uma unidade industrial que deverá produzir laminados de plásticos e confecções calçados, bolsas e outros artefatos de plásticos.   
              Art. 3º.   Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses ao início para funcionamento produtivo da primeira etapa e 18 (dezoito) meses para a conclusão do Projeto, conforme Cláusula Terceira do Protocolo de Intenções firmado entre Prefeitura Municipal de Guaiúba e a King Plastic Indústria e Comércio Ltda.  
                Art. 4º.   O não cumprimento dos prazos implicara na perda do direito de posse, voltando o imóvel ao patrimônio da outorgante.  
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação.  

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 06 de Novembro de 2003. 

                     

                     

                    Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                    Prefeito Municipal