O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o salario minimo Municipal em 9% ( nove por cento ), passando os vencimentos no valor de R$ 622,00 ( seiscentos e vinte dois reais) para R$ 678,00 ( seiscentos e srtrnta oito reais).
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste Municiopio.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações própias consignadas no vigente orçamento .
Art. 4º.
Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua publicação .