Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

333

2003

12 de Junho de 2003

Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos Vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba no valor de R$ 5.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.


 

Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos Vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba no valor de R$ 5.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. 

 

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, 

     

    FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

     

      Art. 1º.     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos Vigentes Orcamentos Fiscal e da Seguridad Social do Município de Guajúba, o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:      0901 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0801.230000000.000 - Comércio e Serviços 0801 236950000.000 - Turismo 0801.236955360.000 - Promoção ao Turismo 0801.236955361.016 - Implantação da Infra-Estrutura Turistica  Urbanização do Parque Ecológico e Turistico do Rio Guaiúba 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações  R$ 5.000,00     
        Art. 2º.      Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo:  0702 - SECRETARIA DE TRABALHO E ACÃO SOCIAL 0702.164823551.012 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL  3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00 --Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00   
          Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICPAL DE GUAIÚBA, em 12 de junho de 2003 

             

            Antônio Carlos Torres Fpudiqué Accioły 

            Prefeito Municipal