LEI N° 323/03 - DE 28 DE JANEIRO DE 2003.
Institui o Fundo de Governo Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituido o Fundo de Governo Municipal, de acordo com a Lei Municipal 251/01, seção III, artigos 16 a 19 seus incisos e parágrafos, Decreto Lei No 19/02 capítulo VII artigo 19 e seus incisos com o objetivo de gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações do município, o qual terá natureza contábil e será implantado automaticamente a partir de 02 de janeiro de 2003.
Art. 2º.
As receitas do referido Fundo são composta de:
Transferências dos Governos Federal e Estadual;
Impostos e taxas próprias,
Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
Resultado econômico-financeiro decorrente da assinatura de convênio e contratos firmados com entidades diversas
As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias que o município tenha direito a receber;
Doação em espécie feita diretamente para esse fundo.
Art. 3º.
Os recursos do Fundo constará em programas próprios no orçamento do município.
Os recursos financeiros do Fundo serão geridos e administrados pelo Secretário de Planejamento Administração e Finanças nomeado por Ato do Executivo Municipal;
Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em contas bancárias específicas e com registros contábeis e demonstrativos da aplicação através de balancetes e relatórios
Art. 4º.
Compete ao Gestor do Fundo:
Autorizar empenhos e pagamentos;
Assinar cheque conjuntamente com o tesoureiro da Prefeitura Municipal;
Firmar Contratos, Convênios, Termos de Parcerias, Aditivos, Rescisões e outros instrumentos;
Coordenar e Orientar a execução Orçamentária;
Autorizar e homologar processos licitatórios, para a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços que resulte em contrato;
Expedir Portarias;