Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

325

2003

28 de Janeiro de 2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 24 DA LEI 288/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 24 DA LEI 288/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.       O artigo 24 da Lei Municipal N° 288/02, será acrescido do parágrafo 6° que terá a seguinte redação:    Parágrafo Sexto - As escolas citadas nos parágrafos 1°, 2° e 3°, terão um Coordenador de Educação Física, que ocuparão o cargo de provimento em comissão constante de tabela em anexo, parte integrante da presente lei e que altera o anexo III - 5 da Lei 251/2001.     
        Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

           

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 28 de Janeiro de 2003. 

           

          Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

          Prefeito Municipal