LEI N° 326/03 - DE 28 DE JANEIRO DE 2003.
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 5° DA 322/02, ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O parágrafo 3° do artigo 5o da Lei Municipal N° 322/02, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Terceiro - Os serviços relativos à arrecadação da CIP deverão ser prestados pela concessionária."
Art. 2º.
O artigo 5° da Lei Municipal será acrescido do parágrafo 4°.
"Parágrafo Quarto - Quaisquer ônus gerados pelo que trata o parágrafo 30 do artigo 5° da Lei No 322/02 será regulamentada mediante convênio.