LEI N° 330/03 – DE 16 DE MAIO DE 2003.
INSTITUI ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído abono salarial para os servidores públicos municipais, que percebem no total da sua remuneração menos do que o salário mínimo regente no país:
O referido abono não incidirá em apliação de carga horária.
Art. 2º.
Os servidores integrantes da Carreira do Magistério farão jús abono salarial no valor de R$50,00 (cinquenta) reais por 20 horas semanais de trabalho, independente de classe ou referência.
Art. 3º.
Os professores auxiliares farão jús abono salarial de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais por 20(vinte) horas semanais de trabalho.