Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

338

2003

11 de Setembro de 2003

MODIFICA OS ARTIGOS 10 E 2° DA LEI No 293/02.


Lei N° 338/2003 – de 11 de Setembro de 2003

 

    MODIFICA OS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI N° 293/02.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   O artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais a entidades sem finalidade lucrativa.  
          Parágrafo único   A transferência corrente a título de subvenção social só será possível através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaiúba e a entidade que prestará os serviços de acordo com o artigo - 16 da Lei Federal n° 4320/64, não podendo os recursos repassados ultrapassar 5% (cinco por cento) do total das receitas do Município de Guaiúba.  
            Art. 2º.   O artigo 2° da Lei 293/02 passa a ter a seguinte redação: Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura da despesa mencionada, correrão à conta de suas respectivas dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaiúba.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1° de janeiro de 2003.    
                Art. 4º.   revogadas as disposições em contrário.  

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 11 de Setembro de 2003. 

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal