Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

313

2002

19 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o atendimento médico aos idosos nas Unidades de Saúde e em locais de exames complementares e dá outras providências.


Lei N° 313 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

 

    Dispõe sobre o atendimento médico aos idosos nas Unidades de Saúde e em locais de exames complementares e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,

      FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica estabelecida a prioridade no atendimento médico aos idosos, com idade acima de sessenta anos, em unidades de saúde e locais onde se realizarem exames complementares de saúde do idoso.  
          Parágrafo único   O atendimento prioritário aos idosos de faixa etária mencionada neste artigo independente de espera em fila, devendo o idoso ser atendido de imediato.  
            Art. 2º.   É obrigatório a fixação da cópia desta lei em lugar visível, em todas as unidades de saúde e locais conveniados dentro do município de Guaiúba.  
              Art. 3º.   Esta Lei se apresenta em conformidade com o dispositivo legal do artigo 196 da Constituição Federal de nosso país no que se refere a universalidade do atendimento na saúde.  
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 19 de Novembro de 2002.

                   

                   

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Acciely

                  Prefeito Municipal