Art. 1º.
Fica criada, no Distrito de Agua Verde, a Biblioteca Pública Municipal subordinada a Administração da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º.
A Biblioteca Pública Municipal, funcionará no antigo prédio da Teleceara.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural, estadual, para efeito de integração ao sistema de Bibliotecas Públicas, e recebimento de toda a assistência previstas as unidades conveniadas.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.