LEI N° 297/02 - DE 22 DE MARÇO DE 2002.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a Firmar contrato de Locação e Comandatos de Prédios de Terceiros para treinamento de formação de mão de obra, assim com geração de emprego e renda.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a fimmar de Locação de Prédio adaptáveis a implantação de pequenas indústrias e escolas de treinamento para a formação de mão de obra, cujos os prédios serão repassados através de Contratos de Comodatos, à Associações e Orgãos Administrados pelo Poder Municipal.
O Caput deste artigo deverá atender as camadas sociais residentes neste Municipio, gerando emprego e renda a comunidade.
Fica estipulado o prazo de Locação em 12 (doze) meses renováveis por igual periodo tantas vezes se façam necessários, desde que atenda plenamente as finalidades do artigo 1° desta Lei.