Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

297

2002

22 de Março de 2002

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a Firmar contrato de Locação e Comandatos de Prédios de Terceiros para treinamento de formação de mão de obra, assim com geração de emprego e renda.


LEI N° 297/02 - DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a Firmar contrato de Locação e Comandatos de Prédios de Terceiros para treinamento de formação de mão de obra, assim com geração de emprego e renda.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a fimmar de Locação de Prédio adaptáveis a implantação de pequenas indústrias e escolas de treinamento para a formação de mão de obra, cujos os prédios serão repassados através de Contratos de Comodatos, à Associações e Orgãos Administrados pelo Poder Municipal.

         

          Parágrafo único  

          O Caput deste artigo deverá atender as camadas sociais residentes neste Municipio, gerando emprego e renda a comunidade.

           

            Art. 2º.  

            Fica estipulado o prazo de Locação em 12 (doze) meses renováveis por igual periodo tantas vezes se façam necessários, desde que atenda plenamente as finalidades do artigo 1° desta Lei.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATÚBA, AOS 22 de Março de 2002. 

                 

                Antonio Carlos Torres Fraidique Accioly

                Prefeito Municipal