O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de Estudante Estagiário da Rede Pública de Ensino, destinado a alunos na faixa etária de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos de idade. cursando Ensino Fundamental II ao Ensino Médio.
O Programa Estudante Estagiário da Rede Pública de Ensino, oferecerá 40 (Quarenta) vagas, para atender as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação Social de Acordo com as disponibilidades do erário inunicipal
O estágio do estudante terá prazo máximo de 06 (Seis) meses e fará jús a uma bolsa mensal no valor de 12 (meio) salário mínimo vigente no país.
A escolha dos estagiários será feita mediante processo seletivo, entre os alunos da rede pública de ensino que apresentaram melhor rendimento escolar durante o ano letivo, regulamentado através de Edital amplamente divulgado na rede Municipal de Ensino e afixado em locais públicos.
Por ato do Executivo Municipal, será nomeada uma Comissão Especial Composta de 03 (Três) servidores de nível superior, para proceder processo seletivo na escolha dos estagiários.
A Comissão Especial poderá requisitar funcionários públicos municipal e solicitar serviços de terceiros, para auxiliá-la nos seus trabalhos.