LEI N° 299/02 - DE 25 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É instituido no âmbito Municipio o Fundo de manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, o qual será de natureza contábil.
O Fundo referido no caput do artigo será composto por 15% (quinze por cento) dos seguintes recursos:
Da parcela do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação -ICMS
Do fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Da parcela destinada ao municipio a titulo de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações – LC no 87/96.
Compõe recursos do Fundo os recursos transferidos pela a União e Estado a título de complementação, sempre que o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
A instituição do Fundo previsto nesta Lei não isenta o Município da obrigatoriedade de aplicar, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Público Municipal no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na forma prevista no Art. 212 da Constituição Federal
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do Fundo serão aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Público Municipal e na Valorização do seu Magistério
Os recursos do Fundo, incluidos à complementação da União e Estado quando for o caso, serão utilizados pelo município, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal.
No final do exercício financeiro, havendo saldo positivo dos recursos do Fundo destinados à aplicação dos 60% (sessenta por cento) serão utilizados na forma da Lei Municipal no 283, 21 de Dezembro de 2001.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Os recursos do Fundo constará em programas próprios no orçamento do Município
Os recursos financeiros do Fundo serão geridos e administrados por gestor nomeado por ato do Executivo Municipal.
Os recursos financeiros do FUNDEF, serão depositados em conta bancária especifica, e com registros contábeis e demonstrativos da aplicação através de balancetes e relatórios.
DA FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo, na forma da lei Municipal no 175, 11 de Setembro de 1997.