LEI Nº 304/2002 - DE 15 DE MAIO DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiuba no valor de RS 70.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiuba, o Crédito Especial no valor de RS 70,00000 (setenta mil reais), para os fins que indica como a seguir discrimina:
0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
0901.150000000,000 - Urbanismo
0901.154510000.000-Infra-Estrutura Urbana
0901.154513320.000 - Vias e logradouros Urbanos
0901.154513321.031-Construção, Reforma e Ampliação de Pracas Públicas
Assegurar a construção, reforma e ampliação de praças públicas
4.0 00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4 00 00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 70.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.999999999.001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.00.00.00 - Reserva de contingência
19.9.00.00.00 - Reserva de contingência
9 9 99.00.00 - Reserva de contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de contingência
9.9.99.99.99 - Reserva de contingencia R$ 70.000.00