Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

304

2002

15 de Maio de 2002

Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Municipio de Guaiuba no valor de R$ 70.000,00 para os fins que indica e dá outras providências


LEI Nº 304/2002 - DE 15 DE MAIO DE 2002.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiuba no valor de RS 70.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,

      FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiuba, o Crédito Especial no valor de RS 70,00000 (setenta mil reais), para os fins que indica como a seguir discrimina:

         

                   0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
        0901.150000000,000 - Urbanismo
        0901.154510000.000-Infra-Estrutura Urbana
        0901.154513320.000 - Vias e logradouros Urbanos
        0901.154513321.031-Construção, Reforma e Ampliação de Pracas Públicas
                               Assegurar a construção, reforma e ampliação de praças públicas
                   4.0 00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
                   4.4 00 00.00 - INVESTIMENTOS
                   4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
                   4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                                        R$ 70.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

           

                     9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
          9901.999999999.001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
                       9.0.00.00.00 - Reserva de contingência
                       19.9.00.00.00 - Reserva de contingência
                       9 9 99.00.00 - Reserva de contingência
                       9.9.99.99.00 - Reserva de contingência
                       9.9.99.99.99 - Reserva de contingencia                                          R$ 70.000.00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE Guaiuba, em 15 de Maio de 2002.

               

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

              Prefeito Municipal