Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiuba, no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município, de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de RS 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), para fazer face as despesas com a canalização, urbanização e pavimentação do Riacho Cachimbo, na sede do Município, como a seguir discrimina:
0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
0901.15000000.000 - URBANISMO
0901. 15451000.000 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0901.15451331 000 - PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO URBANA
0901.15451331031 - URBANIZAÇÃO. CANALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO
RIACHO DO CACHIMBO NA SEDE DO MUNICÍPIO.
4000 - DESPESA DE CAPITAL
4400 - INVESTIMENTOS
449051-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos de transferências do Governo Federal, através de provável excesso de arrecadação, na forma do $ 3o do artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de Março de 1964.
3°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo desta Lei, observadas a Legislação em vigor.