Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

300

2002

7 de Maio de 2002

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiuba, no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.


 

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiuba, no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. 

 

     

    O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a 

    seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

       

       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município, de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de RS 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), para fazer face as despesas com a canalização, urbanização e pavimentação do Riacho Cachimbo, na sede do Município, como a seguir discrimina: 

       

       

      0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

      0901.15000000.000 - URBANISMO

      0901. 15451000.000 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

      0901.15451331 000 - PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO URBANA

      0901.15451331031 - URBANIZAÇÃO. CANALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO 

      RIACHO DO CACHIMBO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

      4000 - DESPESA DE CAPITAL

      4400 - INVESTIMENTOS

      449051-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 

       

        Art. 2º.  

         

        Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos de transferências do Governo Federal, através de provável excesso de arrecadação, na forma do $ 3o do artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de Março de 1964. 

         

         

          Art. 3º.  

          3°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo desta Lei, observadas a Legislação em vigor. 


           
            Art. 4º.  

             

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aos 07 de Maio de  2002. 

              Antônio  Carlos  Torres Fradique Adcioły 

              Prefeito Municipal