Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

311

2002

27 de Setembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno na sede do município de Guaiúba e dá outras providências.


LEI N° 311/2002, DE 27 de Setembro de 2002. 

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno na sede do município de Guaiúba e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar à Secretaria de Educação Básica do Ceará - SEDUC, um terreno na sede do municipio de Guaiúba - CE, localizado na Rua Maria do Carmo S/N com uma área total de 10.000m (Dez mil metros quadrados), o qual tem as seguintes confrontações.

         

          1  

          NORTE – Com terreno do espólio de José Cabral de Araújo, medindo 100m (Cem metros).

           

            2  

            SUL - Com imóvel pertencente Gervásio Teixeira Júnior, medindo 100m (Cem metros).

             

              3  

              LESTE - Com terreno pertencente ao espólio de Walkiria Barbosa de Araújo, medindo 100m (Cem metros),

               

                4  

                OESTE Com a rua Maria do Carmo, medindo 100 m (Cem metros),

                 

                  Art. 2º.  

                  O referido terreno destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, que funcionará com 12 salas de aulas, refeitório, cozinha, pátio interno e um estádio polivalente composto de quadra coberta, arquibancadas, vestiários e banheiros.

                   

                    Art. 3º.  

                    Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 27 de Setembro de 2002. 

                       

                       

                       

                      Antonio Carlos Torres Fradique Accioly

                      Prefeito Municipal