LEI N° 316/2002 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
MODIFICA O ARTIGO 2º E 4° DA LEI Nº 283/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 2o da Lei no 283/01 passa a ter a seguinte redação: "Os recursos financeiros destinados a finalidade, de que trata o artigo anterior, serão constituídos do saldo positivo, remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização de Magistério - FUNDEF verificado sempre no final de cada exercicio financeiro".
Será Suprimido do artigo 4° a expressão "durante o exercicío de 2001”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de Novembro de 2002.
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal