Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de RS 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:
0901 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0801.230000000.000 - Comércio e Serviços 0801.236950000.000 - Turismo
0801.236955360.000 - Promoção ao Turismo 0801.236955361.017 - Implantação da Infra-Estrutura turística
Urbanização do parque ecológico e turístico do Rio Guaiúba
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00. Obras e Instalações R$ 180.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.