Esta lei dispõe a nova estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal dando-lhe nova denominação, símbolo, nivel e vencimentos dos ocupantes de cargos de provimento efetivo bem como dos cargos em provimento em comissão
Para os efeitos desta Lei, daqui por diante, os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Guaiúba serão regidos pela Lei Municipal de N° 286, de 002 que criou o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, no que for aplicável, cujo regime jurídico passa a ser o estabelecido no artigo 222 da referida Lei Municipal.
O Quadro Geral dos ocupantes de cargos de provimento efetivo com nova nomenclatura, símbolo, nível e vencimentos e o constante do anexo I.
O Quadro Geral dos ocupantes de cargos de provimento em comissão com nova nomenclatura, símbolo, nível e valor da remuneração é o constante do anexo II.
B da competência do Presidente do Poder legislativo Municipal a concessão bem como o cancelamento das gratificações criadas no anexo II a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo.
Compete ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, privativamente, efetuar e executar, sob onentação imediata do superior hierárquico, serviços de: cozinha, copa, limpeza, conservação de móveis e utensílios, entrega e guarda de documentos, a saber:
Preparar e servir café, chá, sucos, sanduíches, aos Vereadores e demais presentes ao plenário da Câmara Municipal;
Lavar louças, copos, garrafas, talheres, e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a fim de assegurar higiene, limpeza e conservação;
Manter o asseio das dependências da copa, limpando e guardando os utensílios nos devidos lugares;
Manter ordem e higiene do local;
Efetuar o polimento de talheres e vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa;
Servir café, chá, sucos, água e lanches;
Efetuar trabalho de limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, tetos, portas, janelas e equipamentos.
Coletar os lixos dos depósitos, recolhendo-os com sacos plásticos;
Fazer entrega de documentos em locais diversos, pagamentos e depósito bancário;
Manusear a máquina xerox
Compete ao AGENTE ADMINISTRATIVO I, privativamente, efetuar e executar, sob orientação imediata do superior hierárquico, as seguintes atividades:
Classificar, arquivar e registrar documentos e fichas;
Receber, estocar materiais, operar equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos;
Exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público;
Operar computador e máquina xerox;
Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados;
Auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento;
Efetuar lançamento (s) de empenho (s):
Organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha(s) de controle;
Manter arquivos atualizados, dispondo de documentos diversos em pastas próprias,
Protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes;
Operar máquina copiadora, abastecendo com material necessário, orientar servidores menos experientes na execução destes serviços,
Efetuar e receber ligações telefònicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados, quando for o caso;
Registrar a (6) visita (s) anotando os dados do (s) visitante (s);
Datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, oficios, minutas e outros textos,
Executar tarefas auxiliares de registro (s), manuseio de guarda de livros e publicações:
Operar computadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar informações documentos pelo sistema de entrega de dados;
Executar outras tarefas compatíveis com o cargo;
Controlar e realizar pagamentos das obrigações sociais da Câmara Municipal;
Secretariar as sessões da Câmara Municipal;
Compete ao AGENTE ADMINISTRATIVO II, privativamente, efetuar e executar, sob orientação imediata do superior hierárquico, as seguintes atividades:
Classificar, arquivar e registrar documentos e fichas;
Receber, estocar materiais, operar equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos;
Exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público;
Operar computador e máquina xerox,
Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados;
Auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento;
Efetuar lançamento (s) de empenho (s);
Organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha (s) de controle;
Manter arquivos atualizados, dispondo de documentos diversos em pastas próprias;
Protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminha-los aos setores competentes;
Operar máquina copiadora, abastecendo com material necessário, orientar servidores menos experiente na execução destes serviços;
Efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados, quando for o caso,
Registrar a (s) visita (s) anotando os dados do (s) visitante (s);
Datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outros textos;
Executar tarefas auxiliares de registro (s) manuseio de guarda de livros e publicações;
Operar computadores acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar informações documentadas pelo sistema de entrada de dados;
Executar outras tarefas compatíveis com o cargo,
Controlar e realizar pagamentos das obrigações sociais da Câmara Municipal;
Secretariar as sessões da Câmara Municipal;
Organizar e preparar o serviço de som para as sessões da Câmara Municipal;
Organizar, supervisionar e dirigir todo o cerimonial da Câmara Municipal.
Serão respeitados os direitos adquiridos aos adicionais e gratificações efetivamente incorporados, por força da lei, à remuneração do servidor público municipal do - Poder Legislativo Municipal, até a data da vigência desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as Leis Municipais de Nós 12.
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº | NOME | SITUAÇÃO ATUAL CARGO | SITUAÇÃO NOVA CARGO/FUNÇÃO | JORNADA DE TRABALHO |
1 | Iraci Teixeira Pereira | Continuo | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 |
2 | Rita de Fátima Ferrer de Albuquerque | Servente | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 |
3 | Rúbia Maria Teixeira da Silva | Escriturário | Agente de Adminisiração I | 40 |
4 | Rita Maria Ramos dos Santos | Escriturário | Agente de Adminisiração I | 40 |
5 | Enéias Nazaro da Silva | Aux.de Secretaria | Agente de Adminisiração II | 40 |
PLANO DE CARGOS E CARREIRA
SITUAÇÃO FINANCEIRA INDIVIDUAL
IRACI TEIXEIRA PEREIRA | |||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
CARGO: Contínuo | CARGO: Aux. de Serviços Gerais | ||
Salário Bruto | 433,00 | Salário Bruto | 433,00 |
TOTAL | 433,00 | TOTAL | 433,00 |
RITA DE FÁTIMA FERRER DE ALBUQUERQUE. | |||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
CARGO: Servente | CARGO: Aux. de Serviços Gerais | ||
Salário Bruto | 433,00 | Salário Bruto | 433,00 |
TOTAL | 433,00 | TOTAL | 433,00 |
RÚBIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA | |||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
CARGO: Escriturário | CARGO: Agente de Administração I | ||
Salário Bruto | 512,64 | Salário Bruto | 513,00 |
TOTAL | 512,64 | TOTAL | 513,00 |
RITA MARIA RAMOS DOS SANTOS | |||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
CARGO: Escriturário | CARGO: Agente de Administração I | ||
Salário Bruto | 512,64 | Salário Bruto | 513,00 |
TOTAL | 512,64 | TOTAL | 513,00 |
ENÉIAS NAZARO DA SILVA | |||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO ATUAL | ||
CARGO: Escriturário | CARGO: Agente de Administração II | ||
Salário Bruto | 567,30 | Salário Bruto | 568,00 |
TOTAL | 567,30 | TOTAL | 568,00 |
QUANT. | DENOMINAÇÃO | SIMBOLO | VALOR |
01 | ASSESSOR ESPECIAL | AE | 700,00 |
01 | GRATIFICAÇÃO DE ASSESSÓRIA À PRESIDÊNCIA | GAP | 170,00 |
01 | GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORIA À CAMARA | GAC | 150,00 |