LEI N° 069/92
Disciplina a aplicação das subvenções contidas no Orçamento da Câmara Municipal de Guaiúba, identificadas pelos códigos 3230,3231,3250,3254 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
As subvenções a serem utilizadas previstas nas dotações Orçamentárias através das rubricas 3231,3230,3250 e 3254 só poderão ser aplicadas para fins conforme o exercício do Orçamento com prévia autorização de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
As dotações Orçamentárias mencionadas no artigo anterior poderão ser transferidas para outras dotações para efeito de suplementação mediante prévia autorização de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
A utilização da subvenção destinada ao APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTE, identificada pela rubrica 3254, obedecerá os seguintes critérios:
A distribuição de bolsas escolares a estudantes carentes somente poderá ocorrer após os mesmos encontrarem-se devidamente cadastrados e mediante seleção dos interessados a ser feita por uma Comissão de três (3) Vereadores constituída para tal finalidade.
As bolsas serão repassadas aos Vereadores em quantidades iguais sem qualquer distinção.