Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1991

17 de Maio de 1991

Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.


LEI N° 059/91

 

    Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

       

        Art. 1º.  

        Fica atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo na forma das tabelas 1 e 2 do Anexo II, criadas pela Lei No 023 de 1o de Agosto de 1989.

         

          Art. 2º.  

          O reajuste de que trata o art. Anteriormente correrá a conta de dotação própria, consignada no presente Orçamento de Despesas do Poder Legislativo Municipal.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor em 1° de Março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 17 DE MAIO DE 1991.

               

               

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

              Prefeito Municipal