Art. 1º.
Ficam alteradas na forma das Tabelas anexas, o Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Quadro Comissionado e do Quadro Geral de Provimento Efetivo, criado pela Lei nº 19/89 e reformulado pela Lei no. 20/89, para provimento dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
As demais prescritas nos dispositivos legais acima enfatizados permanecem inalteradas.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor em 1o de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.