Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1991

15 de Abril de 1991

Altera as Leis 19/89 e 20/89, e dá outras providências.


LEI N° 051/91

 

    Altera as Leis 19/89 e 20/89, e dá outras providências.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

       

        Art. 1º.  

        Ficam alteradas na forma das Tabelas anexas, o Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Quadro Comissionado e do Quadro Geral de Provimento Efetivo, criado pela Lei nº 19/89 e reformulado pela Lei no. 20/89, para provimento dos servidores do Poder Executivo Municipal.

         

          Parágrafo único  

          As demais prescritas nos dispositivos legais acima enfatizados permanecem inalteradas. 

           

            Art. 2º.  

            A presente Lei entrará em vigor em 1o de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 15 DE ABRIL DE 1991.

               

               

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

              Prefeito Municipal