Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 11 de dezembro de 1997
Altera o Art. 17º da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo horário para o início da Sessão especial de instalação para a legislatura subsequente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DECRETA:
O Caput. do Art. 17º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redacão:
Art. 17º A Câmara Municipal de Guaiúba reunir-se á as 19:00hs. em Sessão Solene de Instalação no dia primeiro de Janeiro do primeiro ano de Legislatura, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado, dentre os presentes para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora,
A Câmara Municipal de Guaiúba reunir-se á as 19:00hs. em Sessão Solene de Instalação no dia primeiro de Janeiro do primeiro ano de Legislatura, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado, dentre os presentes para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Álvaro Afonso júnior
Joscelina Silva Feitosa
Antônio José Pereira da Silva
José Cordeiro de Miranda
José Maia Saldanha
Maria Wilma Fernandes de Albuquerque
Maria de Fátima da Costa Rodrigues,
Mário Alves da Silva
Paulo Eduardo Cavalcante Martins
Maurício Maia Araújo