LEI N° 028/89
Delimita as linhas divisórias dos bairros da Cidade de Guaiúba.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam criados no perímetro urbano da Cidade de Guaiúba os seguintes Bairros: Bairro Centro, Bairro Miguel de S. Martins, Bairro Pinheiro, Bairro 17 de Março e Bairro Francisco Rodrigues Ramos.
A linha divisória dos Bairros da cidade de guaiúba são as seguintes:
BAIRRO CENTRO
AO NORTE: Rua Custódio Teixeira de Melo, Ferrovia Fortaleza-Baturité e Rio
Guaiúba.
A LESTE: Rua Maria do Carmo C. Araújo, Rua Leiria de Andrade e Rua José Lopes da Costa.
AO SUL: Riacho Cachimbo .
AO OESTE: Rua Mariana Mendes, Praça Ivanildo Nocrato, Tenente José Gonzaga e Rua Anísio Rocha.
BAIRRO MIGUEL DE S. MARTINS
AO NORTE: Riacho Cachimbo
A LESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha
AO SUL: Limite urbano da Cidade
AO OESTE: Ferrovia Fortaleza-Baturité
BAIRRO PINHEIRO
AO NORTE: Rio Guaiúba
A LESTE:
1. Ferrovia Fortaleza-Baturité
2. Rua Custódio Teixeira de Melo
3. Rua Anísio Rocha, Rua Tenente José Gonzaga e Praça Ivanildo Nocrato, Rua Mariana Mendes, Riacho Cachimbo e Ferrovia Fortaleza-Baturité
Ao Norte: Limite Urbano da Cidade
LESTE: Limite Urbano da Cidade
AO SUL: Riacho Cachimbo
A OESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha, Rua Leiria de Andrade e Rua Maria do Carmo C. Araújo.
BAIRRO FRANCISCO RODRIGUES RAMOS
AO NORTE: Riacho Cachimbo ,
A LESTE: Riacho Cachimbo e Limite Urbano da Cidade
AO SUL: Limite Urbano da Cidade
A OESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha