Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

28

1989

28 de Novembro de 1989

Delimita as linhas divisórias dos Bairros da Cidade de Guaiúba.


LEI N° 028/89

 

    Delimita as linhas divisórias dos bairros da Cidade de Guaiúba.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados no perímetro urbano da Cidade de Guaiúba os seguintes Bairros: Bairro Centro, Bairro Miguel de S. Martins, Bairro Pinheiro, Bairro 17 de Março e Bairro Francisco Rodrigues Ramos.

         

          Art. 2º.  

          A linha divisória dos Bairros da cidade de guaiúba são as seguintes: 

           

             BAIRRO CENTRO 

            AO NORTE: Rua Custódio Teixeira de Melo, Ferrovia Fortaleza-Baturité e Rio 

            Guaiúba. 

            A LESTE: Rua Maria do Carmo C. Araújo, Rua Leiria de Andrade e Rua José Lopes da Costa. 

            AO SUL: Riacho Cachimbo . 

            AO OESTE: Rua Mariana Mendes, Praça Ivanildo Nocrato, Tenente José Gonzaga e Rua Anísio Rocha.

             

              BAIRRO MIGUEL DE S. MARTINS 

              AO NORTE: Riacho Cachimbo

              A LESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha

              AO SUL: Limite urbano da Cidade

              AO OESTE: Ferrovia Fortaleza-Baturité

               

                BAIRRO PINHEIRO 

                AO NORTE: Rio Guaiúba 

                A LESTE: 

                1. Ferrovia Fortaleza-Baturité 

                2. Rua Custódio Teixeira de Melo 

                3. Rua Anísio Rocha, Rua Tenente José Gonzaga e Praça Ivanildo Nocrato, Rua Mariana Mendes, Riacho Cachimbo e Ferrovia Fortaleza-Baturité

                 

                  Ao Norte: Limite Urbano da Cidade 

                  LESTE: Limite Urbano da Cidade

                  AO SUL: Riacho Cachimbo

                  A OESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha, Rua Leiria de Andrade e Rua Maria do Carmo C. Araújo.

                   

                    BAIRRO FRANCISCO RODRIGUES RAMOS 

                    AO NORTE: Riacho Cachimbo , 

                    A LESTE: Riacho Cachimbo e Limite Urbano da Cidade

                    AO SUL: Limite Urbano da Cidade

                    A OESTE: Rua Joaquim Dias da Cunha

                     

                      Art. 3º.  

                      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

                         

                         

                         

                        ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                        PREFEITURA MUNICIPAL