Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de dezembro de 2008
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Guaiúba, da alínea "a" do Inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal de 1998 e Emenda Constitucional No 20/2008, aprova e promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Guaiúba:
O parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Guaiúba passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – …....
§ 1º.- Fica fixado em número máximo de 11 (onze) vereadores a composição edis da Augusta Casa Legislativa de Guaiúba, a ser observado sua total efetivação às disposições contidas na Emenda Constitucional N° 08/2008 a Constituição Federal de 1988, a partir da próxima legislatura.
Fica fixado em número máximo de 11 (onze) vereadores a composição edis da Augusta Casa Legislativa de Guaiúba, a ser observado sua total efetivação às disposições contidas na Emenda Constitucional N° 08/2008 a Constituição Federal de 1988, a partir da próxima legislatura.