Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 16 de maio de 2013
A Câmara Municipal de Guaiúba aprova:
Fica acrescentado ao art. 48 da Lei Orgânica do Município de Guaiúba os seguintes parágrafos:
"art. 48. (.....)
§ 1º A revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos do município de Guaiúba, no mesmo índice do reajuste geral do governo federal para o salário mínimo, sempre na mesma data e sem distinção de índices a partir do primeiro (1º) de janeiro de cada ano.
§ 2º Para os Profissionais do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano, em consonância, com o disposto do art. 5º, parágrafo único da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. ,,
A revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos do município de Guaiúba, no mesmo índice do reajuste geral do governo federal para o salário mínimo, sempre na mesma data e sem distinção de índices a partir do primeiro (1º) de janeiro de cada ano.
Para os Profissionais do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano, em consonância, com o disposto do art. 5º, parágrafo único da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008.
Paço da Câmara Municipal de Guaiúba, em 16 de maio de 2013.
Maria Cleubia Cordeiro de Miranda
Vereadora
Maria Mozarina Maia Saldanha
Vereadora
Francisco Eudes da Silva Barreto
Vereador
Lynton Abreu da Graça
Vereador
José Alberto de Castro
Vereador
Ernane Araújo da Silva
Vereador
Silvia Helena Maia de Lima
Vereadora