LEI N° 1060, DE 19 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR INSUMOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA INCENTIVO À AGRICULTURA, PESCA ARTESANAL E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, autorizada a doar insumos, ferramentas e equipamentos para incentivo à agricultura familiar, pesca artesanal e triagem de resíduos sólidos do Município de Guaiúba, para o desempenho de suas atividades.
Os insumos, ferramentas e equipamentos dispostos no caput deste artigo serão doados, preferencialmente, em datas comemorativas, tais como: Dia do Agricultor, Dia do Pescador, Dia "D” da Agricultura, Dia Mundial dos Catadores de Materiais Recicláveis e Campanhas agropecuárias e ambientais.
Art. 2º.
Será beneficiado pelo disposto no art ls desta Lei:
Agricultor familiar com a Declaração de Aptidão Pronaf - DAP válida e/ou sindicalizado por sindicatos de trabalhadores rurais do município;
Pescador artesanal com a Declaração de Aptidão Pronaf - DAP válida e/ou vinculado à colônia de pescadores do município;
Catadores de materiais recicláveis que estejam-em pleno exercício de suas atividades e associados à Associação de Catadores do Município.
Art. 3º.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente - SAMA emitirá portaria específica para viabilizar o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.