Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com a Telemar Norte Leste S.A, para contimação de uso dos imóveis localizados na Sede deste Município, Distrito de Água Verde e Itacima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autorizo ao chefe do poder Executivo a firmar contrato de comodato com a firma Telemar Norte Leste S.A, os imóveis de posse pertencentes a Prefeitura Municipal de Guaiúba localizados na sede deste município, distrito de Água Verde e Itacima, os quais têm os seguintes dimensões e confrontações; conforme croquis fazendo parte deste Projeto.
- Imóvel localizado à Rua Antonio Accioly, n° 158, sede de Guaiúba, com 183,15 m, limitado-se Sul com Valdenir Braga (9,90 m); Leste com a casa Paroquial (18,50 m); Oeste com o Sr. Valdenir Braga.
- Imóvel localizado à Rua Otavio Moreira, n° 53, com 90,44 m , Distrito de Água Verde, limitando-se: Sul com Francisco Bandeira Torres (6,80 m); Leste com escritório da Cagece (13,30 m); Oeste com Antônio Nicassio (13,30 m).
- Imóvel localizado à Rua principal (Rua do Açúde), S/N limitando-se: Norte com alojamento da Policia Militar (6,70 m); Sul com Rua Francisco Urbano (6,70 m); Leste com Terreno da Prefeitura Municipal de Guaiúba.
Fica estipulado o prazo de comodatos (Sede, Água Verde e Itacima) vigente em 10 (Dez) anos, podendo serem prorrogados por iguais períodos de comum acordo entre as partes.