Lei nº 23, de 02 de outubro de 1989
Atribui novos valores nos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do quadro de Provimento motivo na forma das tabelas 1 e 2 do Anexo II, criadas pela Lei nº 12 de 28 de março de 1989.
Art. 2º.
O reajuste do que trata o Art. anterior corro rá a contar de dotações próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.