Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

124

1994

7 de Outubro de 1994

Declara de Utilidade Pública as Entidades que indica e dá outras providências.


Lei nº 124, de 07 de outubro de 1994

    Declara de Utilidade Pública as Entidades que indica e dá outras providências.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º.  

        Ficam declaradas como de Utilidade Pública Municipal as seguintes entidades:

        - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaiúba - SPAMIG.

        - Associação Beneficiente de Guaiúba - ABG.

        - Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF

        - Associação para o Desenvolvimento de Água Verde

        - Centro Comunitario de São Jerônimo

        - Centro Comunitario Jose de Castro Pereira 

        - Centro Comunitario de Itacima

        - Movimento de Promoção Social de Guaiuba. 

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na presente data. 

            Art. 3º.   Revogam-se todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE OUTUBRO DE 1.994. 

               

              Tarcisio Edựardo Benevides 

              Prefeito Municipal