Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

130

1994

12 de Dezembro de 1994

Concede reajuste aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim e indica e dá outras providências.


Lei nº 130, de 12 de dezembro de 1994

    Concede reajuste aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim e indica e dá outras providências.

      CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica concedido um reajuste diferenciado dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 1º de Agosto de 1.989. 

          Art. 2º.   O reajuste terá em média de 15,20 % a partir de dezembro de 1.994.
            Art. 3º.  

            O acréscimo de que trata o artigo anterior correrá a contar de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal; 

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.994. 

                 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides

                Prefeito Municipal