Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

253

2001

2 de Maio de 2001

Modifica dispositivo da Lei N.° 175/97 de 11 de Setembro de 1997.


Lei nº 253, de 02 de maio de 2001

    Modifica dispositivo da Lei N.° 175/97 de 11 de Setembro de 1997.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        art. 2° da Lei Municipal no 175/97 de 11 de Setembro de 1997 passa a seguinte redação: 

        Art. 2º. - O Conselho será constituído por 06 (seis) membros sendo: 

        a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação:

        b) Um representante dos professores ou dos diretores das escolas 

        públicas do Ensino Fundamental.

        c) Um representante de pais de alunos:

        d) Um representante dos servidores da escolas públicas de Ensino 

        Fundamental

        e) Um representante do Ministério Público:

        f) Um representante da Câmara Municipal:

          Art. 2º.  

          O Conselho será constituído por 06 (seis) membros sendo:

           

          a)  

          Um representante da Secretaria Municipal de Educação:

           

          b)  

          Um representante dos professores ou dos diretores das escolas públicas do Ensino Fundamental.

           

          c)  

          Um representante de pais de alunos:

           

          d)  

          Um representante dos servidores da escolas públicas de Ensino Fundamental

           

          e)  

          Um representante do Ministério Público:

           

          f)   Um representante da Câmara Municipal.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.  

            Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba- Ce, aos 02 dias do mês de Maio de 2001. 

             

             

            Antonio Carlos Torres Fradique Accioly. 

            Prefeito Municipal