Lei nº 268, de 20 de setembro de 2001
Define o veículo de divulgação Oficial dos Atos da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica definido como o veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública municipal, o rol de entrada do prédio da sede do poder Executivo Municipal.
Os atos da administração pública serão afixados por um prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
Art. 2º.
Fica convalidados os atos praticados anterior a publicação dessa Lei retroativo a 01/01/2001.