Lei nº 276, de 30 de novembro de 2001
Modifica dispositivo do artigo 4º da Lei N.° 242/00
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:Art. 1º.
O Inciso V do artigo 4º da Lei Municipal N.° 242 de 11 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4° …
V – 01(um) representante de outro segmento da sociedade local".