Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

283

2001

21 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a concessão de Abono Especial aos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental do Município de Guaiúba.


Lei nº 283, de 21 de dezembro de 2001

    Dispõe sobre a concessão de Abono Especial aos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental do Município de Guaiúba. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial a ser pago aos profissionais do Magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental da rede Municipal de Ensino. 

          Art. 2º.  

          Os recursos financeiros destinados a finalidade, de que trata o artigo anterior, serão constituídos do saldo positivo, remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério-FUNDEF, verificado ao final do mês de Dezembro do corrente exercício.

            Parágrafo único  

            O Abono Especial, de que trata o artigo 1º da presente Lei, não se incorpora a qualquer tipo a remuneração dos profissionais do Magistério. 

              Art. 3º.  

              O Abono Especial deverá considerar o valor do vencimento do cargo ocupado pelo Profissional do Magistério, a carga horária de trabalho e a proporcionalidade dos meses trabalhados durante o ano no Ensino Fundamental.

                Art. 4º.  

                Para os efeitos dessa Lei, compreende-se como profissionais do Magistério o que efetivamente exerceram as atividades de docência, direção, coordenação e atividades de suporte pedagógico, junto ao Ensino Fundamental durante exercício de 2001. 

                  Art. 5º.  

                  Os recursos necessários à implementação desta lei correram de dotação própria consignada no vigente Orçamento. 

                    Art. 6º.  

                     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

                      Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 21 de Dezembro de 2001. 

                       

                      Antônio Carlos Torres Fradique Accibly 

                      Prefeito Municipal