LEI N° 401/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o plano Municipal de Educação do Município de Guaiúba no período de 2005 a 2008 e da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o período de 2005 a 2008, em cumprimento a Lei Federal N° 10.172, de 09 de janeiro de 2001, em seu artigo 2° que constitui o Plano Nacional da Educação.
O Plano Municipal de Educação de Guaiúba foi elaborado com a participação de todos os educadores sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
O Plano Municipal de Educação contém a Proposta Educacional do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas conforme documento em anexo.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEF, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.
O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2008 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas.
O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas propostas para o período de 2005 a 2008.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.