Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

2005

28 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o plano Municipal de Educação do Município de Guaiúba no período de 2005 a 2008 e da outras providências.


LEI N° 401/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Dispõe sobre o plano Municipal de Educação do Município de Guaiúba no período de 2005 a 2008 e da outras providências.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o período de 2005 a 2008, em cumprimento a Lei Federal N° 10.172, de 09 de janeiro de 2001, em seu artigo 2° que constitui o Plano Nacional da Educação.

         

          Art. 2º.  

          O Plano Municipal de Educação de Guaiúba foi elaborado com a participação de todos os educadores sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.

           

            Art. 3º.  

            O Plano Municipal de Educação contém a Proposta Educacional do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas conforme documento em anexo.

             

              Art. 4º.  

              Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEF, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.

               

                Art. 5º.  

                O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2008 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas.

                 

                  Art. 6º.  

                   O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas propostas para o período de 2005 a 2008.

                   

                    Art. 7º.  

                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.

                     

                      Art. 8º.  

                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        PAÇO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de novembro de 2005. 

                         

                        Gervásio Teixeira Júnior 

                        Prefeito em Exercício