Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

400

2005

28 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba -APAE, para a exploração do imóvel Municipal hoje denominado de Maternidade Amélia Pinheiro.


LEI N° 400/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba -APAE, para a exploração do imóvel Municipal hoje denominado de Maternidade Amélia Pinheiro.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba - APAE, para o funcionamento dos trabalhos inerentes á assistência ao atendimento terapêutico e as atividades escolares das pessoas com necessidades especiais de Guaiúba, prédio atualmente denominado Maternidade Amélia Pinheiro, localizado a rua Sinval Leitão, 565, Bairro 17 de março, Guaiúba-CE.

         

          Art. 2º.  

          Fica estipulado o prazo de Comodato de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes. 

           

            Art. 3º.  

            Em caso de desistência ou que venha perder a finalidade do Artigo 1° desta Lei, o imóvel e suas benfeitorias que vierem ocorrer serão incorporados ao Patrimônio do Município.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de novembro de 2005. 

                 

                Gervásio Teixeira Júnior 

                Prefeito em Exercício