PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 2 ° da lei Municipal N° 342/03, de 06/11/2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o - A doação será realizada em função do interesse público destinada a implantação de uma (01) unidade industrial para produção de laminados plásticos, calçados e acessórios – KING PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse público a geração de empregos e rendas.
O artigo 3° da lei Municipal N° 342/03, de 06/11/2003, passa a ter a seguinte redação e acrescentando o parágrafo único:
Art. 3° - Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para que o donatário proceda com edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta Lei.