LEI N° 398/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 31 e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar a DENELLY GRUPO DO NORDESTE LTDA, um terreno desapropriado conforme Decreto no 038/2003 de 09 de Dezembro de 2003, tornado de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.
O terreno compreende uma área de 56.000,00 m2 (cinqüenta e seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), com ângulo de 0° 00", medindo 320,00m (trezentos e vinte metros), tendo como confinante terras pertencentes ao espólio de Antônio Vieira e Alaíde Nunes Vieira. Parindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Leste), com ângulo de 90° 00”, medindo 200,00m (Duzentos metros), tendo como confinante a rodovia CE 060.Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Sul), com ângulo de 90° 00”, medindo 240,00m (Duzentos e quarenta metros), tendo como confinante imóvel pertencente a Francisco Sulderlan Evangelista Correia Partindo do ponto 3 em direção ao ponto inicial 0 (Zero), (Oeste), com ângulo de 111°80”, fechando a poligonal com ângulo de 68° 20", medindo 215,41 (Duzentos e quinze metros e quarenta e um centímetros), tendo como confinante imóvel pertencente a REFESA.
A doação de interesse público destinado à implantação do pólo coureiro – DENELLY GRUPO DO NORDESTE LTDA, compreendendo curtume de peles, bovinos, ovinos e caprinos assim como fabricação de calçados, bolsas, carteiras e cintos, a ser instalado no município doador com geração de 1.500 empregos direto, quando de sua total capacidade produtiva, prescinde de licitação por ser de interesse a geração de rendas.
Fica estipulado o prazo de 02 (anos) para que o donatário proceda à edificação do terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao município de Guaiúba do Estado do Ceará.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel, em garantia de financiamento, deste que, para fins destinados nesta Lei.
O imóvel ora doado, identificado no parágrafo único do artigo 1° desta lei, foi avaliado pela a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para efeito de doação, no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).