Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

398

2005

28 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 — KM 31 e dá outras providências.


LEI N° 398/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 31 e dá outras providências.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar a DENELLY GRUPO DO NORDESTE LTDA, um terreno desapropriado conforme Decreto no 038/2003 de 09 de Dezembro de 2003, tornado de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.

         

          Parágrafo único  

          O terreno compreende uma área de 56.000,00 m2 (cinqüenta e seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte), com ângulo de 0° 00", medindo 320,00m (trezentos e vinte metros), tendo como confinante terras pertencentes ao espólio de Antônio Vieira e Alaíde Nunes Vieira. Parindo do ponto 1 em direção ao ponto 2 (Leste), com ângulo de 90° 00”, medindo 200,00m (Duzentos metros), tendo como confinante a rodovia CE 060.Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Sul), com ângulo de 90° 00”, medindo 240,00m (Duzentos e quarenta metros), tendo como confinante imóvel pertencente a Francisco Sulderlan Evangelista Correia Partindo do ponto 3 em direção ao ponto inicial 0 (Zero), (Oeste), com ângulo de 111°80”, fechando a poligonal com ângulo de 68° 20", medindo 215,41 (Duzentos e quinze metros e quarenta e um centímetros), tendo como confinante imóvel pertencente a REFESA.

           

            Art. 2º.  

            A doação de interesse público destinado à implantação do pólo coureiro – DENELLY GRUPO DO NORDESTE LTDA, compreendendo curtume de peles, bovinos, ovinos e caprinos assim como fabricação de calçados, bolsas, carteiras e cintos, a ser instalado no município doador com geração de 1.500 empregos direto, quando de sua total capacidade produtiva, prescinde de licitação por ser de interesse a geração de rendas. 

             

              Art. 3º.  

              Fica estipulado o prazo de 02 (anos) para que o donatário proceda à edificação do terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao município de Guaiúba do Estado do Ceará. 

               

                Parágrafo único  

                O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel, em garantia de financiamento, deste que, para fins destinados nesta Lei.

                 

                  Art. 4º.  

                  O imóvel ora doado, identificado no parágrafo único do artigo 1° desta lei, foi avaliado pela a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para efeito de doação, no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).

                   

                    Art. 5º.  

                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de novembro de 2005. 

                       

                      Gervásio Teixeira Júnior 

                      Prefeito em Exercício