Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os fins abaixo especificados, como a seguir discrimina:
0901-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
0901.1245203372.035 - Manutenção dos Serviços Funerários
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
45.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 5.000,00
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
0901.1545303471.013 - Ampliação do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.