Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

395

2005

28 de Novembro de 2005

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os fins que indica.


LEI N° 395/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os fins que indica.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os fins abaixo especificados, como a seguir discrimina:

         

        0901-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 

        0901.1245203372.035 - Manutenção dos Serviços Funerários

        4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

        45.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

        4.5.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

        4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 5.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 

           

          0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 

          0901.1545303471.013 - Ampliação do Terminal Rodoviário

          4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 5.000,00

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de novembro de 2005. 

                 

                Gervásio Teixeira Júnior 

                Prefeito em Exercício