LEI N° 397/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar a AMY NORDESTE LTDA, um terreno desapropriado respaldado no Decreto no 012/04 de 13 de Maio de 2004, tornado de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.
O terreno compreende uma área de 19.308 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados), já desmembrada 692 m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) por determinação da Lei que rege Área de Proteção Ambiental, à margem do Riacho do Cachimbo, tem as seguintes confrontações: Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte) com ângulo de 83° 45', medindo 202,50m, (Duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros) tendo como confinante a Rua Xavier Pires no 180 (Rodovia CE - 060). Partindo do Ponto 1 em direção ao ponto 2 (Oeste) com ângulo de 99° 30', medindo 61,50m (Sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), tendo com confinantes terras de Proteção Ambiental da margem direita do Riacho do Cachimbo.
Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Leste) com ângulo de 95° 45', medindo 104,40m, (Cento e quatros metros e quarenta centímetros), tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza a Baturité. Partindo do ponto 3 em direção ao ponto 4 ainda em direção ao Leste com ângulo de 172° 14', medindo 100,00m, (Cem metros) tendo como confinante Ferrovia que liga Fortaleza a Baturité. Partindo do ponto 4 em direção ao ponto 0 (Zero), (Sul), fechando assim a poligonal com ângulo de 98° 45', medindo 109,00m (Cento e nove metros) tendo com confinante Rua sem denominação oficial.
A doação em função do interesse público destinado a uma fábrica de calçados – AMY NORDESTE LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse à geração de empregos e rendas.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para que o donatário proceda à edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, no Estado do Ceará.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer O imóvel em garantia de financiamento, deste que, para fins destinados nesta Lei.
O imóvel doado, identificado no parágrafo Único do artigo 1° desta lei foi avaliado pela a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para efeito de doação, no valor de R$ 43.443,00 (Quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais).
Ficam revogadas em seu todo as leis no 360/04 de 27/07/04 e n° 374/05 de 13/04/05.