LEI N° 396/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a organização do Ensino Fundamental em nove anos com acesso de alunos de seis anos e dá outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Ensino Fundamental, em Guaiúba, organizado em 09 (nove) anos, compreendendo as crianças da faixa etária de 06 a 14 anos de idade.
A organização do ensino fundamental de nove anos, com o acesso de alunos de seis anos de idade, atenderá a seguinte orientação.
| ENSINO FUNDAMENTAL | ||||||||
| ANOS INICIAIS | ANOS FINAIS | |||||||
| 1.°Ano | 2.°Ano | 3.°Ano | 4.°Ano | 5.°Ano | 6.°Ano | 7.°Ano | 8.Ano° | 9.°Ano |
Os efeitos legais da presente lei retroagirão ao início do ano letivo de 2005.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de novembro de 2005.
Gervásio Teixeira Júnior
Prefeito em Exercício