Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

396

2005

28 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a organização do Ensino Fundamental em nove anos com acesso de alunos de seis anos e dá outras providencias.


LEI N° 396/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Dispõe sobre a organização do Ensino Fundamental em nove anos com acesso de alunos de seis anos e dá outras providencias.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica o Ensino Fundamental, em Guaiúba, organizado em 09 (nove) anos, compreendendo as crianças da faixa etária de 06 a 14 anos de idade.

         

          Art. 2º.  

          A organização do ensino fundamental de nove anos, com o acesso de alunos de seis anos de idade, atenderá a seguinte orientação.

           

             ENSINO FUNDAMENTAL     
          ANOS INICIAIS    

          ANOS FINAIS

             
          1.°Ano2.°Ano3.°Ano4.°Ano5.°Ano6.°Ano7.°Ano8.Ano°9.°Ano

           

            Art. 3º.  

            Os efeitos legais da presente lei retroagirão ao início do ano letivo de 2005.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de novembro de 2005. 

                 

                Gervásio Teixeira Júnior 

                Prefeito em Exercício