LEI N° 396/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a organização do Ensino Fundamental em nove anos com acesso de alunos de seis anos e dá outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Ensino Fundamental, em Guaiúba, organizado em 09 (nove) anos, compreendendo as crianças da faixa etária de 06 a 14 anos de idade.
Art. 2º.
A organização do ensino fundamental de nove anos, com o acesso de alunos de seis anos de idade, atenderá a seguinte orientação.
ENSINO FUNDAMENTAL | ||||||||
ANOS INICIAIS | ANOS FINAIS | |||||||
1.°Ano | 2.°Ano | 3.°Ano | 4.°Ano | 5.°Ano | 6.°Ano | 7.°Ano | 8.Ano° | 9.°Ano |