Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

388

2005

22 de Agosto de 2005

Altera o Anexo VIII, da Lei Municipal no 287, de 17 de janeiro de 2002.


LEI N° 388/05, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

 

    Altera o Anexo VIII, da Lei Municipal nº 287, de 17 de janeiro de 2002.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A tabela salarial, constante do Anexo VIII, do art. 4°, da Lei Municipal 287, de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar com os valores e referências constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

         

          Anexo VIII
          ---ADO – ATS(*)ADO – ATS(*)ADO – ATS(*)
          REF20H30H40H
          01

          150,00

          225,00300,00
          02

          151,50

          227,25303,00
          03

          153,01

          229,52306,00
          04

          154,54

          231,81309,09
          05

          156,06

          234,13312,18
          06

          157,65

          236,47315,30
          07

          159,22

          238,84318,45
          08

          160,82

          241,23321,64
          09

          162,42

          243,64324,85
          10

          164,05

          246,07328,10
          11

          165,69

          248,53331,36
          12

          167,35

          251,02

          334,70

          13

          169,02

          253,53338,04
          14

          170,71

          256,07341,42
          15

          172,42

          258,63344,84
          16

          174,14

          261,21348,29
          17

          175,88

          263,82351,77
          18

          177,64

          266,46355,29
          19

          179,42

          269,123358,84
          20

          181,21

          271,82362,43
          21

          183,02

          274,54366,05
          22

          184,85

          277,28369,71
          23

          186,70

          280,05373,41
          24

          188,57

          282,86377,14
          25

          190,46

          285,68380,92
          26

          192,36

          288,54384,72
          27

          194,28

          281,43388,57

           

          Art. 2º.  

          Ficam revogadas as Leis nº 330, de 16 de maio de 2003 e a 359 de 27 de julho que institui abono salarial para os servidores públicos municipais, e a Lei nº 317 de 22 de novembro de 2002 cujos valores serão incorporados conforme a tabela vencimental constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            Fica assegurado aos servidores aposentados os mesmos percentuais de aumento que os servidores efetivos percebem relativamente aos cargos que os aposentados exerciam no ato de suas aposentadorias, tratamento igualmente extensivo aos pensionistas. 

             

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.

               

                Art. 5º.  

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de agosto de 2005. 

                   

                  Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal 

                    Anexo I

                    TABELA VENCIMENTAL

                    ---ADO – ATS(*)ADO – ATS(*)ADO – ATS(*)
                    REF.20 h30 h40 h
                    1150,00225,00300,00
                    2151,50227,25303,00
                    3153,01229,52306,00
                    4154,54231,81309,09
                    5156,06234,13312,18
                    6157,65236,47315,30
                    7159,22238,84318,45
                    8160,82241,23321,64
                    9162,42243,64324,85
                    10164,05246,07328,10
                    11165,69248,53331,38
                    12167,35251,02334,70
                    13169,02253,53338,04
                    14170,71256,07341,42
                    15172,42258,63344,84
                    16174,14261,21348,29
                    17175,88263,82351,77
                    18177,64266,46355,29
                    19179,42269,13358,84
                    20181,21271,82362,43
                    21183,02274,54366,05
                    22184,85277,28369,71
                    23186,70280,05373,41
                    24188,57282,86377,14
                    25190,46285,68380,92
                    26192,36288,54384,72
                    27194,28291,43388,57