Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

387

2005

22 de Agosto de 2005

Altera disposição da Lei Municipal no 290, de 18 de janeiro de 2002.


LEI N° 387/05, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

 

    Altera disposição da Lei Municipal no 290, de 18 de janeiro de 2002.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal no 290, de 18 de janeiro de 2002. que trata da tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Guaiúba, na forma do disposto abaixo:

         

        ANEXO III

        TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

           Remuneração 
        CargoSímboloVencimentoRepresentaçãoTotal

        Membro da Comissão Permanente de Licitação.

        DAS-575,00225,00300,00

        Membro da Comissão Municipal de Defesa Civil

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Assistente de Equipamentos Social-Croches-Sede

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Assistente de Equipamento Social-Creches-Distrito

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Assistente de Equipamento Social-ABC

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Assistente de Eventos

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Coordenador Pedagógico de Escola

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Secretário Escolar

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00
        Diretor de Escola III (de 150 até 300 alunos)

        DAS-5

        75,00

        225,00

        300,00

         

          Anexo III

          TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO

          -------RemuneraçãoRemuneração----
          CargoSímboloVencimentoRepresentaçãoTotal
          Secretário(”)(”)(”)(”)
          Procurador---------------
          Chefe de GabineteDNS-1110,00990,001.100,00
          Procurador AdjuntoDNS-1110,00990,001.100,00
          Assessor do Gab. do PrefeitoDNS-1110,00990,001.100,00
          Controlador InternoDNS-1110,00990,001.100,00
          Ouvidor GeralDNS-270,00630,00700,00
          Assessor de SecrretariasDNS-270,00630,00700,00
          Administrador DistritalDNS-270,00630,00700,00
          Diretor Geral do HospitalDNS-160,00540,00600,00
          CoordenadorDNS-160,00540,00600,00
          Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoDNS-160,00540,00600,00
          Presidente da Comissão Permanente de Defesa CivilDNS-160,00540,00600,00
          Diretor Clínico do HospitalDNS-250,00450,00500,00
          Diretor Técnico e Administrativo do HospitalDNS-250,00450,00450,00
          Diretor de escola I ( acima de 600 alunos)DNS-345,00405,00350,00
          Oficial do GabineteDNS-435,00315,00350,00
          Diretor de NúcleoDNS-435,00315,00350,00
          Diretor de Núcleo de serviços do hospitalDNS-435,00315,00350,00
          Diretor de escola II ( acima de 150 até 600 alunos)DNS-435,00315,00350,00
          Diretor de Equipamento Social – ABCDNS-435,00315,00350,00
          Administrador de serviços municipaisDNS-435,00315,00250,00
          Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoDNS-575,00225,00300,00
          Membro da Comissão Municipal de Defesa CivilDNS-575,00225,00300,00
          Assistente de Equipamento Social – CrechesDNS-575,00225,00300,00
          Assistente de Equipamento Social – ABCDNS-575,00225,00300,00
          Assistente de EventosDNS-575,00225,00300,00
          Coordenador Pedagógico de escolaDNS-575,00225,00300,00
          Secretário escolarDNS-575,00225,00300,00
          Diretor de Escola III (de 150 até 300 alunos)DNS-575,00225,00300,00

          DNS - DIREÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

          DAS – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

          ---RemuneraçãoRemuneração---
          SímboloVencimentoRepresentaçãoTotal
          DNS-1110,00990,001.100,00
          DNS-270,00630,00700,00
          DNS-160,00540,00600,00
          DNS-250,00450,00500,00
          DNS-345,00405,00450,00
          DNS-435,00315,00350,00
          DNS-525,00225,00250,00
          DNS-620,00180,00200,00
          DNS-715,00135,00150,00

           

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das próprias consignadas no vigente orçamento.

           

            Art. 3º.  

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de agosto de 2005. 

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal