Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

385

2005

13 de Julho de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providências.


LEI N° 385/05, DE 13 DE JULHO DE 2005.

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providências.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar à TB - INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, um terreno desapropriado respaldado no Decreto no 012/04 de 13 de Maio de 2004, tornado de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.

         

          § 1º  

          O terreno compreende uma área de 19.308 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados), já desmembrada 692 m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) por determinação da Lei que rege Área de Proteção Ambiental, à margem do Riacho do Cachimbo.

           

            § 2º  

            Embora a Bolsa Imobiliária de Valores do Ceará tenha apresentado o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para uma área de 20.000 m, com a redução para 19.308 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados), conforme parágrafo primeiro, considerando-se a proporcionalidade fica a doação fixada no valor de R$ 43.443,00 (quarenta treis mil quatrocentos e quarenta e treis reais). 


             

              Art. 2º.  

              A doação em função do interesse público destinado a uma fábrica de calçados - TB Indústria de Calçados Ltda, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse à geração de empregos e rendas. 

               

                Art. 3º.  

                Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para que o donatário proceda à edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, no Estado do Ceará.

                 

                  Parágrafo único  

                  O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, deste que, para fins destinados nesta Lei. 

                   

                    Art. 4º.  

                     Ficam revogadas em seu todo as Leis no 360/04 de 27/07/2004 e n° 374/05 de 13/ 04/05.

                     

                      Art. 5º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 6º.  

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 13 de julho de 2005. 

                           

                          Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                          Prefeito Municipal